Foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais as sanções, pelo governador Romeu Zema (Novo), de duas leis oriundas de projetos aprovados neste mês pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG): a Lei 23.828, que cria e extingue cargos do quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário; e a Lei 23.829, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública.
A lei que trata do Judiciário é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.308/20, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aprovado em 2° turno pelo Plenário no dia 14 de julho.
O objetivo da lei é, a partir da extinção de cargos efetivos e de funções de confiança do Judiciário, propiciar a criação de cargo de provimento em comissão de assessor judiciário, assessor de juiz, assistente judiciário, gerente de cartório e escrevente.
Assim, ficam extintos 368 cargos de oficial judiciário, 365 funções de confiança de assessoramento de juiz e 80 funções de confiança de assessoramento da Direção do Foro.
E são criados 30 cargos de assessor judiciário, de recrutamento amplo; 10 cargos de assessor judiciário, de recrutamento limitado; 170 cargos de assessor de juiz, de recrutamento amplo; 20 cargos de assistente judiciário, de recrutamento amplo; dois cargos de gerente de cartório, de recrutamento limitado; e dois cargos de escrevente, de recrutamento limitado.
A norma faz ainda alterações na Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de primeira e segunda instâncias.
A modificação estabelece que o Tribunal de Justiça poderá, mediante resolução específica do órgão competente, indicar número de vagas superior em até 50% aos limites previstos, em cada classe das carreiras dos cargos efetivos, para os processos classificatórios de promoção vertical.
Conforme o TJMG, a transformação de cargos não tem impacto financeiro e atende a uma necessidade institucional de instalação de duas câmaras no segundo grau de jurisdição.
Crédito para Defensoria não pode ser usado com pessoal
Com a sanção da Lei 23.829, também publicada no sábado (24), fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor da Defensoria Pública até o limite de R$ 256 mil, para atender a Outras Despesas Correntes.
A norma tem origem no PL 2.771/21, de autoria do governador e que foi aprovado pelo Plenário da ALMG em 7/7.
Para a abertura do crédito, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação da receita de Convênio, Acordos e Ajustes da União, até o valor de R$ 250 mil, e da anulação de dotação orçamentária, do grupo de Outras Despesas Correntes, da fonte de Recursos Ordinários para Livre Utilização, até o valor de R$ 6 mil.
Da forma como aprovado na Assembleia, fica vedado o empenho do crédito suplementar no atendimento de despesas de Pessoal e Encargos Sociais da Defensoria Pública e a aplicação da lei deverá observar o disposto no artigo 169 da Constituição da República, e em normas como a Lei Complementar Federal 173, de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) .