A longa estiagem levou a Prefeitura de Uberaba, no Triângulo Mineiro, a editar um decreto de emergência de desabastecimento que proíbe atividades que exigem o consumo excessivo de água.
Entre essas atividades, está a rega de jardins, lavagem de calçada, ruas e veículos com mangueiras e deixar água tratada correndo continuamente pela rua.
O decreto tem validade por 30 dias. Vale destacar que a lei não pune a lavagem de veículos em lava-jatos, que deverão ter sistemas de redução de consumo de água ou meios de reutilização.
A fiscalização é feita por agentes da Secretaria de Meio-Ambiente ou do Departamento de Posturas em toda a cidade. Segundo o município, as infrações às normas de controle do desperdício de água potável ficam sujeitas, conforme o caso, a dois tipos de sanções administrativas: advertência ou multa.
A pena de advertência é a verificação inicial do uso inadequado ou do desperdício da água, havendo autuação com abertura de processo administrativo. No caso de reincidência, caberá multa no valor de uma unidade fiscal de Uberaba, equivalente a R$ 293,47.
Persistindo a infração, será acrescida uma unidade fiscal do município a cada nova autuação.