A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais publicou, nesta sexta-feira (28/1), a resolução Nº 7.991, que estabelece o repasse de R$ 47, 5 milhões aos municípios, para custeio de ações e serviços de saúde. O incentivo deverá ser utilizado para atenção hospitalar, urgência/emergência, e para o enfrentamento à covid-19, especialmente neste momento, em que o estado passa por um novo pico da doença.
Segundo o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, a recomendação aos municípios é para que o recurso seja destinado à compra de medicamentos, insumos, melhoria do atendimento nas UPAs, nos hospitais, em leitos clínicos e UTI covid-19. “Também é recomendada a aquisição de equipamentos de proteção individual, para assegurar profissionais dos serviços de saúde”, explica Baccheretti.
“Os recursos serão repassados às cidades mineiras em parcela única”, completa o secretário, destacando que, para fins de acompanhamento, controle e avaliação, será utilizado como indicador a apresentação, pelos beneficiários, do Plano de Ação Assistencial para o Enfrentamento à Covid, no prazo de 45 dias, a contar da data da Assinatura do Termo de Compromisso, conforme orientações da resolução.
Recursos
O documento detalha os valores destinados a cada município (confira a íntegra aqui) e os critérios adotados para distribuição dos recursos. Do valor total, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) habilitadas ou outras portas de entradas de urgência/emergência receberão R$ 40 mil cada; os hospitais com leitos de enfermaria receberão R$ 100 mil; e os hospitais com leitos de Unidades de Terapia Intensiva e enfermaria receberão R$ 200 mil cada.
Para definir os municípios contemplados pela resolução, foram considerados os seguintes critérios:
• Estabelecimentos de saúde elencados nos Planos de Contingência da Grade Hospitalar, com disponibilização de leitos clínicos e ou UTI, com disponibilidade de leitos covid disponíveis individualmente para cada macrorregião;
• UPAS 24h habilitadas; e
• Portas de entrada de urgência e emergência identificadas a partir de solicitações de internação via SUS Fácil (com classificações relacionadas a covid), desde o início da pandemia, e caracterizadas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como estabelecimentos que atendem demanda espontânea.
A resolução Nº 7.991 foi precedida pela deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.709, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, que aprovou o repasse e foi publicada na quinta-feira (27/1).