O presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, vereador Sérgio do Bom Preço, promulgou nesta terça-feira (15) a lei de autoria do vereador Cristiano Caporezzo, aprovada em plenário durante sessão ordinária e que veda a vacinação compulsória contra Covid-19 em Uberlândia, a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos, e garante a todos, sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas.
A vedação a que se refere a lei promulgada vale para servidores públicos efetivos, comissionados e temporários; de atividades essenciais e não essenciais lotados em órgãos da administração pública direta e indireta; empresas públicas e mistas; agências reguladoras; representações; entidades e instituições públicas e que nenhum gestor ou superior hierárquico poderá exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Segundo o texto, nenhuma pessoa será impedida de ingressar, permanecer e frequentar qualquer local, seja público ou privado, em razão do livre exercício da objeção de consciência, recusa e resistência em ser inoculado com substância em seu próprio organismo, inclusive vacina anti-Covid-19.
A lei do vereador Caporezzo garante à pessoa que se recusar a inocular imunizante contra Covid-19 o direito integral de ir, vir e permanecer, sem relativização do direito em relação à pessoa vacinada.
MULTA
Sera aplicada multa fixa no valor de 10 salários mínimos à pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que descumprir essa Lei, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, civil e penal.
A Câmara publicou a promulgação da lei em edição especial do jornal “O Legislativo” na manhã desta terça-feira (15), o que dá legitimidade ao texto, pois o prefeito Odelmo Leão (PP) se absteve e não sancionou a Lei.