O período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano-base 2021 está com importantes novidades. Ponto importante é que, diferentemente do que aconteceu no ano passado, o fato de ter recebido Auxílio Emergencial (em decorrência da Pandemia Covid-19) e Rendimentos Tributáveis acima de R$ 22.847,76 não obrigará o contribuinte a entregar a Declaração de Imposto de Renda.
Porém aqueles contribuintes que estão obrigados a entrega, e receberam o referido auxílio (incluindo aqui seus dependentes), deverão informar os valores recebidos e esses valores são considerados rendimentos tributáveis na Declaração.
“O contribuinte tem que estar atento a essa questão, outro ponto importante é que o programa não emitirá mais o DARF para devolução do valor recebido de Auxílio Emergencial recebido indevidamente pelo titular ou dependentes. Contudo isso não significa que as informações declaradas não serão cruzadas entre os Ministérios da União para fazer a cobrança dos cidadãos que pegaram benefícios indevidamente”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Entenda mais:
O Auxílio Emergencial foi criado pela Lei 13.982/2020 e foi pago pela União para as famílias que perderam renda em função da pandemia, tendo início em 2020. Em 2021, o valor do Auxílio Emergencial variou de acordo com a composição da família. Inicialmente estavam previstas até 4 parcelas (MP 1.039/2021, arts.1º e 2º), aumentadas mais 3 parcelas residuais (Decreto nº 10.740/2021), totalizando 7 parcelas, sendo: R$ 150,00 por mês para família de apenas uma pessoa; R$ 250,00 por mês para família de mais de uma pessoa, e R$ 375,00 para mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade.
“Importante que esse rendimento não será considerado isento do imposto de renda por falta de previsão legal, devendo ser lançado como rendimentos tributável recebido de pessoa jurídica na Declaração de Ajuste Anual.
Para declarar o contribuinte poderá ter acesso aos informes de rendimento no site do Ministério da Cidadania ou deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets”, alerta Richard Domingos.
O CNPJ a ser informado como Fonte pagadora será o Ministério da Cidadania CNPJ 05.526.783/0003-27 — Auxílio Emergencial — COVID 19 e não do empregador que consta no aplicativo.
Como declarar Benefício Emergencial
Outra forma de auxiliar as famílias prejudicadas pela pandemia e que também precisa ser declarada é o Benefício Emergencial, que foi pago pela União durante de abril a dezembro de 2020 e de 28/abril a 31 de agosto 2021 (MP 1045/2021, art. 2º), a trabalhadores da iniciativa privada que tiveram a jornada e trabalho reduzidas (25%, 50% ou 70%) e/ou contratos de trabalho suspensos.
Esse benefício foi pago limitado ao teto da Seguro Desemprego (R$ 1.911,84 em 2021). Esse rendimento também não é considerado isento para fins do imposto de renda por falta de previsão legal.
Para saber quais valores foram pagos como Benefício Emergencial o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira De Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets.
O CNPJ a ser informado como Fonte pagadora é o do Ministério da Cidadania — CNPJ 00.394.460/0572-59 — Benefício Emergencial de Proteção do Emprego e Renda — COVID 19) e não do empregador que consta no aplicativo.
Ajuda Compensatória
Já a Ajuda Compensatória, que foi paga pelas Pessoas Jurídicas com faturamento superior à R$4,8 milhões em 2019 a empregados que tiveram seus contratos de trabalho suspensos entre o período e abril a dezembro de 2020 de 28 de abril à 31 de agosto de 2021 (MP 1.045/2021, art. 2º). Também precisa ser declarado.
Contudo, esse rendimento tem natureza indenizatória, não incidindo contribuição previdenciária, fundiária e qualquer outro tributo. Esse rendimento deverá ser relacionado na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 26 — Outras e os valores estarão relacionados no informe de rendimentos emitidos pelo empregador.