A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (9/7/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.325/24, que assegura ao indivíduo com Alzheimer os direitos e benefícios previstos na legislação para as pessoas com deficiência.
O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa caracterizada pela perda progressiva de funções cognitivas, incluindo a memória e a linguagem, sendo a forma mais comum de demência.
Autor do projeto, o deputado Professor Wendel Mesquita (SD) destaca que, apesar de no estágio avançado da doença os indivíduos com Alzheimer enfrentarem dificuldades significativas para realizar atividades diárias, se comunicar e interagir com o ambiente ao seu redor, muitas vezes eles não são reconhecidos como pessoas com deficiência, o que pode resultar na negação de serviços e benefícios que lhes são devidos.
O projeto não abarca, no entanto, todas as pessoas com Alzheimer, alcançando somente aquelas que se enquadrem na Lei 13.465, de 2000, a qual estabelece o conceito de pessoa com deficiência para concessão de benefícios pelo Estado.
De acordo com a norma, fazem jus aos benefícios aqueles que apresentem, de forma permanente, desvantagem no que se refere à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de sua ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica.
O relator, deputado Thiago Cota (PDT), não sugeriu modificações no texto original, que segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Evasão escolar
Outra proposição analisada pela CCJ foi o PL 2.015/24, do deputado Leleco Pimentel (PT), que trata do atendimento educacional de estudantes impossibilitados de frequentar as aulas devido a condições de saúde.
O projeto altera a Lei 24.482, de 2003, a qual institui a política estadual de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolar na educação básica da rede estadual.
Dessa forma, insere, como instrumento da referida política, ações estratégicas para assegurar o atendimento do aluno internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
O deputado Thiago Cota também relatou a matéria e apresentou o substitutivo nº 1, apenas para aperfeiçoar a redação original. O PL 2.015/24 será analisado agora pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.